A Ficção com Direitos e Deveres
Diferente da pessoa natural (que adquire personalidade ao nascer com vida), a Pessoa Jurídica é uma criação humana, uma abstração legal dotada de patrimônio próprio, autonomia e responsabilidade.
O Nascimento da Pessoa Jurídica
Art. 45, CCA existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) no respectivo registro (Junta Comercial ou Cartório de RCPJ).
Direito Público x Privado
Arts. 41 e 44, CCAs Pessoas Jurídicas são divididas de acordo com sua finalidade e constituição:
- Direito Público Interno: União, Estados, Municípios, DF e Autarquias (criadas por Lei).
- Direito Público Externo: Estados estrangeiros e Organismos Internacionais (ONU, OEA).
- Direito Privado: Sociedades, Associações, Fundações, Organizações Religiosas e Partidos Políticos (nascem pelo registro).
Associações vs. Fundações
Arts. 53 e 62, CC| Entidade | Características Principais |
|---|---|
| Associação | É a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (cultural, esportivo, filantrópico). Não há distribuição de lucros entre os associados. |
| Fundação | É a união de um patrimônio. Alguém (o instituidor) destaca bens de sua propriedade, via escritura ou testamento, para uma finalidade específica (religiosa, moral, cultural ou de assistência). É fiscalizada pelo Ministério Público. |
Desconsideração da Personalidade
Art. 50, CC (Teoria Maior)A autonomia patrimonial (o dinheiro da empresa não se mistura com o do sócio) é a regra. Mas, se houver Abuso da Personalidade Jurídica, o juiz pode "levantar o véu" da empresa e atingir o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores para pagar dívidas.
O Código Civil adota a Teoria Maior, que exige a comprovação rigorosa de um dos dois requisitos abaixo:
- Desvio de Finalidade: Utilização da empresa com o propósito de lesar credores ou praticar atos ilícitos.
- Confusão Patrimonial: Quando o sócio paga suas contas pessoais (escola do filho, IPVA do carro próprio) usando a conta da empresa, ou vice-versa, sem separação clara.
O Domicílio Civil
Arts. 70 a 78, CCDomicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo. É lá que ela responde por seus atos jurídicos.
- Pluralidade: Se a pessoa tiver várias residências, qualquer uma delas será considerada seu domicílio.
- Profissional: Para as relações de trabalho, o local onde a profissão é exercida também é domicílio.
- Domicílio Necessário (Legal): A lei fixa obrigatoriamente para certas pessoas. Ex: O recém-nascido tem o domicílio dos pais; o preso, o local onde cumpre a pena; o servidor público, o lugar onde exerce suas funções.
- Pessoa Jurídica: É a sede, ou onde funcionarem as respectivas diretorias/administrações.