O Protagonista do Direito Civil
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (Art. 1º). A pessoa natural é o elemento central do ordenamento, e o Código dita as regras de quando essa "vida jurídica" começa, as limitações de seu agir, e quando ela termina.
Personalidade Jurídica e o Nascituro
Arts. 1º e 2º, CCA personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Se a criança respirou, mesmo que por um segundo, ela adquiriu personalidade e, consequentemente, capacidade de direito.
Teoria Adotada: O STJ tem inclinado fortemente para a Teoria Concepcionista, reconhecendo direitos patrimoniais (ex: receber doação, herança sob condição suspensiva de nascer vivo) e extrapatrimoniais (ex: dano moral por morte do pai antes do nascimento).
A Capacidade Civil e o EPD
Arts. 3º e 4º, CCA capacidade divide-se em duas: a Capacidade de Direito (inerente a todo ser humano vivo, a aptidão para ter direitos) e a Capacidade de Fato ou Exercício (aptidão para exercer esses direitos por si mesmo, sem representantes). A junção das duas forma a Capacidade Plena.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD - Lei 13.146/2015) revolucionou o Código Civil. Hoje, a deficiência não afeta a capacidade civil plena de ninguém. As regras de incapacidade ficaram estritas:
| Grau | Quem são? | Efeito Prático |
|---|---|---|
| Absolutamente Incapazes | Apenas os menores de 16 anos. | Devem ser Representados. Seus atos praticados sozinhos são Nulos. |
| Relativamente Incapazes | - Menores entre 16 e 18 anos. - Ébrios habituais e viciados em tóxicos. - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir vontade. - Os pródigos (gastadores compulsivos). | Devem ser Assistidos. Seus atos praticados sozinhos são Anuláveis. |
A Emancipação
Art. 5º, Parágrafo ÚnicoA emancipação é o ato que antecipa a capacidade civil plena antes dos 18 anos. Ela não antecipa a maioridade penal (o emancipado não pode ser preso, nem tirar CNH). Ela pode ser:
- Voluntária: Concedida pelos pais (em conjunto) a partir dos 16 anos completos, via instrumento público no cartório, independentemente de homologação judicial.
- Judicial: Determinada pelo juiz se o menor tem 16 anos completos e está sob tutela, ou se os pais discordam entre si.
- Legal: Automática quando ocorre um fato previsto na lei: pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; por colação de grau em curso superior; ou por ter economia própria (estabelecida por relação de emprego ou estabelecimento civil/comercial, desde que tenha 16 anos).
A Extinção da Pessoa Natural
Morte e ComoriênciaA existência da pessoa natural termina com a morte (morte cerebral). Porém, o direito civil prevê situações jurídicas específicas quando o corpo não está presente:
Os Direitos da Personalidade
Arts. 11 a 21, CCSão direitos subjetivos inerentes à condição humana, visando resguardar a dignidade da pessoa, como o direito ao corpo, ao nome, à imagem e à privacidade. Salvo exceções legais (como doar um rim para um parente), eles são:
- Intransmissíveis: Não se pode vender a "privacidade".
- Irrenunciáveis: Ninguém pode assinar um contrato abrindo mão, definitivamente, do direito à própria imagem ou à vida.
- Imprescritíveis: Não se perdem pelo não uso ao longo do tempo.
O Código Civil protege até mesmo a honra do indivíduo após a morte (Art. 12, Parágrafo único). Os parentes (cônjuge, ascendentes ou descendentes) possuem legitimidade para exigir que cesse a ameaça ou lesão à imagem do falecido.