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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (ETAPA 4)

Dossiê de Estudo: Fazer e Não Fazer

A prestação de condutas humanas ativas e omissivas. Compreenda a diferença entre atos fungíveis e infungíveis, o regime das obrigações alternativas e o poder das multas coercitivas (astreintes) [cite: 44].

Fungibilidade Tutela Específica Astreintes Active Recall
Unidade 1

A Conduta Humana como Objeto

Diferente das obrigações de "Dar", onde o foco é o bem material, as obrigações de "Fazer" e "Não Fazer" têm como objeto central o comportamento, a atividade ou a abstenção do próprio devedor [cite: 44].

A AÇÃO (POSITIVA) Fls. 01
01

Obrigação de Fazer

Fungível e Infungível

A obrigação de fazer abrange a prestação de um serviço ou ato positivo pelo devedor (material ou imaterial) que tenha utilidade para o credor [cite: 44]. Essa prestação subdivide-se em duas categorias cruciais [cite: 44]:

Infungível (Personalíssima) Quando a atividade só pode ser realizada pelo próprio devedor, em razão de suas qualidades pessoais (Art. 247, CC) [cite: 44]. Ex: Contratar um artista famoso específico para pintar uma tela ou um cirurgião renomado [cite: 44].
Fungível Quando não há restrição para que outra pessoa realize o serviço no lugar do devedor (Art. 249, CC) [cite: 44]. Ex: Contratar o conserto de uma janela; o que importa é a janela arrumada, não quem executou [cite: 44].
A ABSTENÇÃO (NEGATIVA) Fls. 02
02

Obrigação de Não Fazer

O Comportamento Omissivo

Nas obrigações de não fazer, espera-se um comportamento de abstenção do devedor [cite: 44]. Impõe-se a ele o dever de não praticar um ato que ele poderia livremente realizar se não houvesse se obrigado [cite: 44].

Exemplos práticos: Pactuar a não divulgação de informações confidenciais de uma empresa, não construir acima de determinada altura (servidão de vista), não pescar em determinado lago, ou não sublocar um imóvel [cite: 44].

O inadimplemento ocorre no exato momento em que o devedor pratica o ato que se obrigou a não fazer [cite: 44]. Se o descumprimento ocorrer sem culpa do devedor (ex: ordem de autoridade pública), a obrigação se resolve sem indenização (Art. 250, CC) [cite: 44].

COERÇÃO JUDICIAL Fls. 03
03

A Tutela Específica e as Astreintes

Art. 499, CPC

Uma característica fundamental dessas obrigações é a busca pela tutela específica. O judiciário prefere que a obrigação seja cumprida na sua forma original, em vez de ser simplesmente convertida em dinheiro (perdas e danos) [cite: 44].

  • Na Fungível: O credor pode pedir que o serviço seja executado por um terceiro, às custas do devedor original inadimplente [cite: 44].
  • Na Infungível: Como não se pode forçar fisicamente o devedor a realizar o ato personalíssimo, o juiz utiliza meios indiretos de coerção, sendo o principal deles a multa pecuniária diária (astreintes) [cite: 44]. O objetivo da multa não é enriquecer o credor, mas "estimular" o devedor a cumprir a obrigação de fazer ou não fazer [cite: 44]. Atenção: A multa não exclui o direito à reparação por perdas e danos [cite: 44].
PLURALIDADE DE OBJETOS Fls. 04
04

Obrigações Cumulativas e Alternativas

Modos de Execução

Quanto ao modo de execução, as obrigações que possuem mais de uma prestação podem ser classificadas de acordo com a conjunção que as liga ("E" ou "OU") [cite: 44]:

ModalidadeComo o devedor se libera?Exemplo Prático
Cumulativa (Conjuntiva)O devedor deve cumprir todas as prestações conjuntamente. Usa-se a conjunção "E" [cite: 44]."Prometo entregar uma casa E a quantia de R$ 50 mil" [cite: 44].
AlternativaO devedor tem várias opções, mas a liberação ocorre cumprindo apenas uma das prestações. Usa-se a conjunção "OU" [cite: 44]."Prometo entregar um carro OU um touro reprodutor" [cite: 44].
Fixação Cognitiva (Active Recall)

Revisão Relâmpago

Teste sua retenção sobre o módulo de Fazer e Não Fazer [cite: 44].

Se eu contrato a cantora Ivete Sangalo para o meu casamento e ela falta porque o avião caiu (caso fortuito, sem culpa), ela deve me indenizar?
Não. Em obrigações infungíveis, se o fato se torna impossível sem culpa do devedor, a obrigação se resolve sem gerar dever de indenizar perdas e danos (Art. 248, CC). Se ela faltasse por culpa (ex: dormiu demais), aí sim haveria indenização [cite: 44].
O que são as "Astreintes" e qual a sua finalidade principal?
Astreintes são multas pecuniárias diárias impostas pelo juiz [cite: 44]. Sua finalidade não é indenizatória, mas sim coercitiva: serve como um estímulo para forçar (indiretamente) o devedor a cumprir a tutela específica de uma obrigação de Fazer ou Não Fazer [cite: 44].
Como ocorre o inadimplemento de uma obrigação de Não Fazer?
O inadimplemento ocorre no exato momento em que o devedor pratica o ato do qual ele havia se comprometido a abster-se (ex: o vizinho constrói o muro que havia prometido não construir) [cite: 44].
Qual a diferença fundamental na liberação do devedor entre uma obrigação Cumulativa e uma Alternativa?
Na Cumulativa, o devedor só se libera se cumprir todas as prestações ("X e Y") [cite: 44]. Na Alternativa, ele se libera cumprindo apenas uma das opções acordadas ("X ou Y") [cite: 44].