A Conduta Humana como Objeto
Diferente das obrigações de "Dar", onde o foco é o bem material, as obrigações de "Fazer" e "Não Fazer" têm como objeto central o comportamento, a atividade ou a abstenção do próprio devedor [cite: 44].
Obrigação de Fazer
Fungível e InfungívelA obrigação de fazer abrange a prestação de um serviço ou ato positivo pelo devedor (material ou imaterial) que tenha utilidade para o credor [cite: 44]. Essa prestação subdivide-se em duas categorias cruciais [cite: 44]:
Obrigação de Não Fazer
O Comportamento OmissivoNas obrigações de não fazer, espera-se um comportamento de abstenção do devedor [cite: 44]. Impõe-se a ele o dever de não praticar um ato que ele poderia livremente realizar se não houvesse se obrigado [cite: 44].
Exemplos práticos: Pactuar a não divulgação de informações confidenciais de uma empresa, não construir acima de determinada altura (servidão de vista), não pescar em determinado lago, ou não sublocar um imóvel [cite: 44].
O inadimplemento ocorre no exato momento em que o devedor pratica o ato que se obrigou a não fazer [cite: 44]. Se o descumprimento ocorrer sem culpa do devedor (ex: ordem de autoridade pública), a obrigação se resolve sem indenização (Art. 250, CC) [cite: 44].
A Tutela Específica e as Astreintes
Art. 499, CPCUma característica fundamental dessas obrigações é a busca pela tutela específica. O judiciário prefere que a obrigação seja cumprida na sua forma original, em vez de ser simplesmente convertida em dinheiro (perdas e danos) [cite: 44].
- Na Fungível: O credor pode pedir que o serviço seja executado por um terceiro, às custas do devedor original inadimplente [cite: 44].
- Na Infungível: Como não se pode forçar fisicamente o devedor a realizar o ato personalíssimo, o juiz utiliza meios indiretos de coerção, sendo o principal deles a multa pecuniária diária (astreintes) [cite: 44]. O objetivo da multa não é enriquecer o credor, mas "estimular" o devedor a cumprir a obrigação de fazer ou não fazer [cite: 44]. Atenção: A multa não exclui o direito à reparação por perdas e danos [cite: 44].
Obrigações Cumulativas e Alternativas
Modos de ExecuçãoQuanto ao modo de execução, as obrigações que possuem mais de uma prestação podem ser classificadas de acordo com a conjunção que as liga ("E" ou "OU") [cite: 44]:
| Modalidade | Como o devedor se libera? | Exemplo Prático |
|---|---|---|
| Cumulativa (Conjuntiva) | O devedor deve cumprir todas as prestações conjuntamente. Usa-se a conjunção "E" [cite: 44]. | "Prometo entregar uma casa E a quantia de R$ 50 mil" [cite: 44]. |
| Alternativa | O devedor tem várias opções, mas a liberação ocorre cumprindo apenas uma das prestações. Usa-se a conjunção "OU" [cite: 44]. | "Prometo entregar um carro OU um touro reprodutor" [cite: 44]. |
Revisão Relâmpago
Teste sua retenção sobre o módulo de Fazer e Não Fazer [cite: 44].