Voltar ao Hub
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (ETAPA 3)

Dossiê de Estudo: Coisa Incerta e Pecuniárias

A concentração nas obrigações genéricas, as regras de perda e deterioração antes da tradição, a destinação dos frutos e o princípio do nominalismo econômico [cite: 44].

Gênero e Quantidade Culpa do Devedor Teoria da Imprevisão Active Recall
Unidade 1

As Regras de Risco e Individualização

O que ocorre quando o objeto não é individualizado desde o início? E de quem é o prejuízo se a coisa for destruída antes da entrega? Compreenda os riscos no Direito das Obrigações [cite: 44].

O GÊNERO E A QUANTIDADE Fls. 01
01

A Obrigação de Dar Coisa Incerta

Arts. 243 a 246, CC

Na obrigação de dar coisa incerta (ou obrigação genérica), o devedor obriga-se a entregar uma coisa especificada apenas pela espécie (gênero) e quantidade, conforme prevê o Art. 243 do Código Civil [cite: 44]. Exemplo: Comprometer-se a entregar dez (quantidade) sacas de café (gênero) [cite: 44].

A Escolha (Concentração) O ato de individualizar o bem é chamado de escolha. Em regra, a escolha cabe ao devedor, a não ser que as partes estipulem o contrário no contrato [cite: 44].
O Meio-Termo (Qualidade Média) Ao realizar a escolha (Art. 244), o devedor não poderá dar a coisa de pior qualidade, porém também não é obrigado a dar a de melhor qualidade [cite: 44]. Exige-se o meio-termo.
A REGRA DO GÊNERO Fls. 02
02

O Gênero Nunca Perece

Art. 246, CC

Existe um pilar essencial que difere as obrigações incertas das certas: antes do momento da escolha (antes de transformar a coisa incerta em coisa certa), o devedor não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito (Art. 246) [cite: 44].

Se as dez sacas de café guardadas pelo devedor pegarem fogo antes de ele entregá-las e avisar o credor, ele não se eximirá da obrigação, pois "o gênero não perece" (genus nunquam perit). Ele terá o dever de buscar outras dez sacas no mercado para cumprir o contrato [cite: 44]. Somente após a "escolha" feita pelo devedor é que se aplicam as regras da coisa certa [cite: 44].

A IMPOSSIBILIDADE FÁTICA Fls. 03
03

A Perda e Deterioração (Antes da Tradição)

Arts. 234 a 236, CC

Na obrigação de dar coisa certa, se o objeto se perder (prejuízo total) ou se deteriorar (prejuízo parcial) antes da tradição (entrega), a resolução do problema dependerá estritamente da avaliação de culpa do devedor [cite: 44].

SituaçãoSem Culpa do DevedorCom Culpa do Devedor
Perda (Total)A obrigação se resolve. O proprietário original suporta o prejuízo (res perit domino) (Art. 234) [cite: 44].O devedor responderá pelo valor da coisa (equivalente) mais as perdas e danos (Art. 234) [cite: 44].
Deterioração (Parcial)O credor tem a opção de resolver a obrigação ou aceitar a coisa no estado em que se encontra, com abatimento proporcional do preço (Art. 235) [cite: 44].O credor pode exigir o equivalente em dinheiro ou aceitar a coisa danificada. Em ambos os casos, tem direito à indenização por perdas e danos (Art. 236) [cite: 44].
OS ACRÉSCIMOS E ACESSÓRIOS Fls. 04
04

Regras sobre Benfeitorias e Frutos

Arts. 237, 241 e 242, CC

O Código Civil utiliza o momento da Tradição (entrega) como o grande divisor de águas para determinar a quem pertencem os acréscimos naturais ou artificiais da coisa [cite: 44]:

  • Na Obrigação de Entregar: Até a efetiva tradição, a coisa e seus melhoramentos/acréscimos pertencem ao devedor. Ele poderá, inclusive, exigir aumento no preço pactuado caso o bem melhore naturalmente (Art. 237) [cite: 44]. Quanto aos frutos (ex: colheita, aluguéis), os frutos percebidos antes da tradição ficam com o devedor, mas os frutos pendentes passam a ser do credor [cite: 44].
  • Na Obrigação de Restituir: Aqui, o dono original da coisa é o próprio credor [cite: 44]. Se a coisa teve melhoramento sem despesa ou trabalho do devedor (ex: valorização natural), o lucro é do credor, sem indenização ao devedor (Art. 241) [cite: 44]. Se o devedor empregou trabalho/despesa, aplicam-se as regras de retenção por benfeitorias da posse de boa ou má-fé (Art. 242) [cite: 44].
Na Prática — Direito de Retenção (STJ)

REsp nº 1782335/MT: O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que cabe ao devedor (possuidor de boa-fé), quando demandado para restituir a coisa, pleitear o direito de retenção por benfeitorias logo em sua contestação. Isso paralisa a eficácia da devolução, adiando-a para o momento em que o proprietário efetuar o ressarcimento das despesas devidas [cite: 44].

O DINHEIRO COMO OBJETO Fls. 05
05

As Obrigações Pecuniárias

Arts. 315 e 317, CC

As obrigações pecuniárias são aquelas que têm por finalidade específica a entrega de dinheiro. O devedor só se libera quando efetua o pagamento do montante acordado [cite: 44].

A regra geral (Art. 315) consolida o Princípio do Nominalismo: as dívidas devem ser pagas no vencimento, em moeda corrente nacional e pelo valor nominal expresso no contrato, visto que o objeto da obrigação não é o papel-moeda físico, mas o valor econômico [cite: 44].

A Teoria da Imprevisão (Art. 317) Como a inflação ou deflação ao longo do tempo podem destruir o equilíbrio contratual, a lei permite ao juiz atuar. Mediante pedido da parte, se motivos imprevisíveis e supervenientes gerarem uma desproporção manifesta entre o valor da dívida no nascimento e na execução, o juiz poderá corrigir a prestação [cite: 44].
Fixação Cognitiva (Active Recall)

Revisão Relâmpago

Teste sua retenção sobre o Gênero, Culpa e Acréscimos [cite: 44].

De quem é o direito de realizar a "escolha" na obrigação de dar coisa incerta?
Em regra, a escolha (concentração) cabe ao devedor, a menos que o contrato disponha de outra forma [cite: 44]. Ao escolher, ele não pode dar o bem de pior qualidade nem é obrigado a dar o melhor [cite: 44].
Na obrigação de dar coisa certa, o que acontece se o objeto se perder (destruição total) sem culpa do devedor antes da entrega?
A obrigação se resolve (extingue) [cite: 44]. Como o devedor não teve culpa, ele não paga perdas e danos. O prejuízo da perda da coisa recai sobre o atual dono ("res perit domino"), que, no caso, ainda é o vendedor [cite: 44].
O que ocorre com os frutos pendentes de uma propriedade negociada se eles existirem no momento exato da tradição?
Os frutos pendentes passam a pertencer ao credor (o novo adquirente), pois são transferidos junto com a coisa principal no ato da entrega [cite: 44].
O que postula a Teoria da Imprevisão aplicada às obrigações pecuniárias?
Postula que o juiz poderá corrigir o valor da dívida (suavizando o Princípio do Nominalismo) caso ocorram fatos supervenientes e imprevisíveis que causem manifesta desproporção no valor original do contrato (Art. 317, CC) [cite: 44].