O Objeto Específico
Nas obrigações de dar coisa certa, o devedor está estritamente vinculado à entrega de um bem inconfundível. Compreenda as regras protetivas dessa modalidade [cite: 44].
A Obrigação de Dar Coisa Certa
Conceito e IndividualizaçãoA obrigação de dar coisa certa refere-se ao dever de entrega ou restituição de uma coisa específica e individualizada, que se distingue das demais por características próprias (seja móvel ou imóvel) [cite: 44]. O credor tem em mente um objeto exato e inconfundível [cite: 44].
O Princípio da Gravitação Jurídica
Art. 233, CCNos termos do artigo 233 do Código Civil, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, mesmo que não tenham sido expressamente mencionados no contrato, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso [cite: 44].
Aplica-se o clássico princípio de que "o acessório segue a sorte do principal" (acessorium sequitur principale) [cite: 44].
Na Prática — Imóveis e Benfeitorias
Ao se obrigar a transferir a propriedade de uma casa (que é o bem principal, imóvel por acessão artificial), estarão automaticamente incluídas na entrega as benfeitorias realizadas no imóvel (que são acessórios), a não ser que as partes combinem o contrário no contrato [cite: 44]. O devedor não poderá negar a entrega dessas benfeitorias [cite: 44].
A Impossibilidade de Prestação Diversa
Art. 313, CCO devedor de coisa certa está estritamente adstrito ao cumprimento do que foi avençado [cite: 44]. Segundo o artigo 313 do CC, o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa [cite: 44].
A convenção é lei entre as partes. A recíproca também é verdadeira: o credor não pode exigir do devedor a entrega de uma coisa diferente, nem mesmo uma de igual ou menor valor que ele porventura prefira [cite: 44].
A Transferência de Domínio (A Tradição)
Bens Móveis e ImóveisNo sistema jurídico brasileiro (filiado ao romano e alemão), o contrato, por si só, tem natureza apenas obrigacional; ele não transmite automaticamente a propriedade [cite: 44]. O negócio jurídico só se concretiza com a transferência de domínio [cite: 44].
- Bens Móveis: A propriedade se transfere com a Tradição (a entrega física efetiva da coisa) [cite: 44].
- Bens Imóveis: A escritura pública de alienação contém apenas o acordo de transmissão. A propriedade só se concretiza legalmente com o Registro Público no cartório [cite: 44]. Daí a origem do brocardo: "quem não registra não é dono" [cite: 44].
Na Prática — O Perecimento antes da Tradição
Apelação Cível (TJPR): Se o perecimento (destruição) da coisa certa ocorreu antes da tradição (entrega), a propriedade ainda pertencia ao vendedor (devedor) [cite: 44]. Consequentemente, o comprador (credor) não pode sofrer os prejuízos financeiros da perda da coisa que ainda não havia sido entregue [cite: 44].
Revisão Relâmpago
Teste sua retenção sobre as regras de Dar Coisa Certa [cite: 44].