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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (ETAPA 2)

Dossiê de Estudo: Dar Coisa Certa

A entrega e restituição de bens individualizados, a abrangência dos acessórios e o marco fundamental da transferência de domínio (a Tradição) [cite: 44].

Art. 233, CC Individualização Transferência de Domínio Active Recall
Unidade 1

O Objeto Específico

Nas obrigações de dar coisa certa, o devedor está estritamente vinculado à entrega de um bem inconfundível. Compreenda as regras protetivas dessa modalidade [cite: 44].

O OBJETO INCONFUNDÍVEL Fls. 01
01

A Obrigação de Dar Coisa Certa

Conceito e Individualização

A obrigação de dar coisa certa refere-se ao dever de entrega ou restituição de uma coisa específica e individualizada, que se distingue das demais por características próprias (seja móvel ou imóvel) [cite: 44]. O credor tem em mente um objeto exato e inconfundível [cite: 44].

A Obrigação de Entregar Ocorre quando se transfere a propriedade ou posse de um bem. Ex: A compra e venda de um apartamento situado na Rua Tibagi, nº 24, apt 302, Curitiba. O comprador não tem interesse na unidade 402 [cite: 44].
A Obrigação de Restituir Ocorre quando o credor recupera a posse de um bem que era seu. Ex: A devolução de um veículo após o término de um contrato de comodato (empréstimo gratuito) [cite: 44].
A EXTENSÃO Fls. 02
02

O Princípio da Gravitação Jurídica

Art. 233, CC

Nos termos do artigo 233 do Código Civil, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, mesmo que não tenham sido expressamente mencionados no contrato, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso [cite: 44].

Aplica-se o clássico princípio de que "o acessório segue a sorte do principal" (acessorium sequitur principale) [cite: 44].

Na Prática — Imóveis e Benfeitorias

Ao se obrigar a transferir a propriedade de uma casa (que é o bem principal, imóvel por acessão artificial), estarão automaticamente incluídas na entrega as benfeitorias realizadas no imóvel (que são acessórios), a não ser que as partes combinem o contrário no contrato [cite: 44]. O devedor não poderá negar a entrega dessas benfeitorias [cite: 44].

A VINCULAÇÃO RÍGIDA Fls. 03
03

A Impossibilidade de Prestação Diversa

Art. 313, CC

O devedor de coisa certa está estritamente adstrito ao cumprimento do que foi avençado [cite: 44]. Segundo o artigo 313 do CC, o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa [cite: 44].

A convenção é lei entre as partes. A recíproca também é verdadeira: o credor não pode exigir do devedor a entrega de uma coisa diferente, nem mesmo uma de igual ou menor valor que ele porventura prefira [cite: 44].

A Novação Objetiva A entrega de uma coisa diferente da prometida só pode ocorrer com o consentimento expresso de ambas as partes [cite: 44]. Caso aceitem a troca, ocorrerá a "novação objetiva ou real" (a substituição/alteração do objeto da relação obrigacional) [cite: 44].
O MARCO LEGAL Fls. 04
04

A Transferência de Domínio (A Tradição)

Bens Móveis e Imóveis

No sistema jurídico brasileiro (filiado ao romano e alemão), o contrato, por si só, tem natureza apenas obrigacional; ele não transmite automaticamente a propriedade [cite: 44]. O negócio jurídico só se concretiza com a transferência de domínio [cite: 44].

  • Bens Móveis: A propriedade se transfere com a Tradição (a entrega física efetiva da coisa) [cite: 44].
  • Bens Imóveis: A escritura pública de alienação contém apenas o acordo de transmissão. A propriedade só se concretiza legalmente com o Registro Público no cartório [cite: 44]. Daí a origem do brocardo: "quem não registra não é dono" [cite: 44].
Na Prática — O Perecimento antes da Tradição

Apelação Cível (TJPR): Se o perecimento (destruição) da coisa certa ocorreu antes da tradição (entrega), a propriedade ainda pertencia ao vendedor (devedor) [cite: 44]. Consequentemente, o comprador (credor) não pode sofrer os prejuízos financeiros da perda da coisa que ainda não havia sido entregue [cite: 44].

Fixação Cognitiva (Active Recall)

Revisão Relâmpago

Teste sua retenção sobre as regras de Dar Coisa Certa [cite: 44].

O credor é obrigado a aceitar um bem diferente do pactuado se este for muito mais valioso que o bem original?
Não. O artigo 313 do CC é claro ao dispor que o credor não é obrigado a receber prestação diversa, ainda que mais valiosa [cite: 44]. A troca depende de anuência de ambas as partes (novação) [cite: 44].
O que significa o Princípio da Gravitação Jurídica (Art. 233, CC)?
Significa que a obrigação de dar a coisa principal abrange também os seus acessórios (ex: benfeitorias em uma casa), mesmo que não tenham sido mencionados no contrato, salvo estipulação em contrário [cite: 44].
Apenas assinar o contrato de compra e venda de um carro transfere a propriedade dele?
Não. O contrato gera apenas o acordo (natureza obrigacional) [cite: 44]. A propriedade do veículo (bem móvel) só é efetivamente transferida no momento da Tradição (a entrega física do bem) [cite: 44].